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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

OAB SE MANIFESTA CONTRA LIMINAR DE MARCO AURELIO

OAB promoverá no dia 31 ato contra o esvaziamento do CNJ

                 Ophir Cavalcante presidente da OAB Nacional
                                 PROTESTO EM BRASILIA
Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Melo, autor da Liminar contra CNJ



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
O ato foi anunciado neste domingo (8/1) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.
'O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade', afirmou Ophir. 'O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência', acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.
'A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira', diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. 'A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes'. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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A opinião do SINDJABRASIL é que a nação inteira tem que ragir contra essa blindagem de magistrados.Ninguem pode estar acima da lei e da moralidade.
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PERSEGUIÇÕES E INGENUIDADES

OS INGÊNUOS ACHAM TREMENDA VANTAGEM.MAS O SINDJA ALERTA!

MAIS UMA ABERRAÇÃO DISCRIMINATÓRIA CONTRA O SINDJA, A QUAL SABIAMOS DESDE 2006 PORQUE CONHECEMOS OS METODOS USADOS PELO PT E SEUS ASSECLAS PARA DESTRUIREM O QUE DE FATO PODE SER ÚTIL MAS QUE NÃO ESTÁ NAS MÃOS E DOMINIO DELES.
RESOLVEMOS PUBLICAR EM NOSSO SITE A PROVA DE MAIS ESSA IMORALIDADE EM QUE TENTAM AMORDAÇAR A ARBITRAGEM,ENCOLEIRAR ÁRBITROS E INSTITUIÇÕES ARBITRAIS CONTRARIANDO O PRINCIPIO FUNDAMENTAL DA ARBITRAGEM QUE É ,EXATAMENTE,ESTAR LONGE DOS PODERES PÚBLICOS E SUAS MALÉFICAS INTERFERÊNCIAS.
AGORA QUE SITES DE INSTITUIÇÕES ARBITRAIS DIVULGAM ESSA ABERRAÇÃO EM SUA PÁGINA PRINCIPAL,ACHANDO SER UMA VANTAGEM ESSE NOJENTO DECRETO EIVADO DE INVEJA,ODIO E TIRANIA,ENTÃO, CHEGOU A HORA DO SINDJABRASIL PASSAR A COMENTAR.
NOSSA LUTA TEM SIDO MUITO GRANDE E DESIGUAL PORQUE MUITOS JUIZES ARBITRAIS E CONCILIADORES VÃO COLOCANDO SEUS PESCOÇOS NAS COLEIRAS DOS PODERES PÚBLICOS SEM PERCEBEREM QUE ESTÃO COMETENDO SUICIDIO.
FAZEM ISTO DO MESMO MODO EM QUE OS JUDEUS CAIRAM NAS CONVERSAS DOS NAZISTAS E IAM SEM OFERECER RESISTENCIA PARA O HOLOCAUSTO.TRAÇAMOS APENAS UMA ANALOGIA DEMONSTARTIVA DE OPÇÃO ERRADA E FALTA DE RESISTENCIA.
HÁ UMA DIFERENÇA ENORME E FUNDAMENTAL ENTRE OS JUDEUS NAQUELA ÉPOCA E HOJE OS JUIZES ARBITRAIS E CONCILIADORES.
HOJE OS PROFISSIONAIS DE ARBITRAGEM ESTÃO SENDO MOVIDOS PELA VAIDADE E PELA CEGUEIRA EM BUSCA DE UM FALSO STATUS, PORQUE NÃO ENTENDERAM QUE O QUE LHES CONFERE PODER E STATUS NÃO É UM BRASÃO OU CARIMBO DE ORGÃO PÚBLICO E MUITO MENOS UMA PUBLICAÇÃO DE DIARIO OFICIAL E MENOS AINDA UMA SUPOSTA “CARTEIRA DE JUIZ”.
FIQUEM CERTOS DE QUE, SE  AS GRANDES EMPRESAS, INTERESSADAS EM RESOLUÇÃO DE CONFLITO PATRIMONIAL PELA VIA EXTRAJUDICIAL , NÃO INTERFERIREM PARA QUE ESSA MALFADADA INTENÇÃO DE  “DISCIPLINAR”  ATUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARBITRAIS E SEUS PROFISSIONAIS,ENTÃO A ARBITRAGEM CHEGOU AO FIM NO BRASIL.
ARBITRAGEM NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM PODER PÚBLICO E OS MAUS JUIZES ARBITRAIS, OS VAIDOSOS E OS MAL INTENCIONADOS, ESTÃO, EXATAMENTE,FAZENDO ISSO E SOB APLAUSOS DOS INGENUOS,SUICIDAS!
O SINDJA NUNCA FOI CONVIDADO PARA PARTICIPAR DESSE “GRUPO DE TRABALHO” PORQUE TODOS DE LÁ SABEM QUE O SINDJA NÃO DESEJA CORPORATIVIZAÇÃO E NEM A PENEIRA QUE DESEJAM PASSAR NA ARBITRAGEM E ACABAR COM 99% DAS INSTITUIÇÕES ARBITRAIS NO BRASIL.
TUDO ISTO TEM ORIGEM NA CRIAÇÃO DO SINDJA SEM SER PELAS MÃOS DE PETISTAS E PELA ÂNSIA DE PODER DE EX INTEGRANTES DE PODERES PÚBLICOS QUE TENTARAM CRIAR O CONSELHO FEDERAL DE ARBITRAGEM POR PROJETO DE LEI Nº4891 DE 2005, APRESENTADO NA CÂMARA FEDERAL PELO DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI DO PTB, O QUAL SOSSOBROU.
ALIADO A ESSES ESTÃO OS ANTIGOS SENHORES EXPORTADORES DE CLAUSULAS ARBITRAIS PARA INSTITUIÇÕES ARBITRAIS ESTRANGEIRAS E OS PETISTAS INCONFORMADOS PORQUE SINDJABRASIL NUNCA PAGOU PEDÁGIO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E NÃO FOI CRIADO POR PETISTAS E QUE TÊM AO SEU LADO OS INGENUOS QUE ORQUESTRAM TUDO ISSO PENSANDO QUE VÃO “SER LEGALIZADOS”  OU INVESTIDOS DE “PODER”.TUDO VAIDADE E, POR QUE NÃO DIZER, BURRICE!
ISTO SEM FALARMOS NOS QUE TRATAM ARBITRAGEM DE FORMA MERAMENTE ACADÊMICA.
SEQUER FARIAMMOS MENÇÃO AOS ESTELIONATÁRIOS DA "PICARBITRAGEM" SE NÃO SOUBESSEMOS QUE ESTÃO INCLIODOS NO GRUPO DOS VAIDOSOS QUE BUSACM SER "LEGALIZADOS" E TEREM STATUS OU PODER PÚBLICO  QUE NUNCA TERÃO! 
AI  ABAIXO ESTÁ O ROTEIRO PARA OS QUE SABEM INTERPETAR BEM O QUE LÊEM, AS COISAS PLANTADAS,FATOS,ACONTECIMENTOS E CONSEQUENCIAS, LEREM,REFLETIREM,ENTENDEREM E MUDAREM DE OPINIÃO E DIREÇÃO OU RUMO, ENQUANTO É TEMPO!
LEMBRE-SE: SE É POR DECRETO, JA É IMPOSIÇÃO! SE BUSCA DISCIPLINAR,É O MESMO QUE METER UMA MORDAÇA E COLEIRA!


Decreto snº de 09 de novembro de 2006; D.O.U - Edição Número 216 de 10/11/2006




Edição Número 216 de 10/11/2006

Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei n o 9.307, de 23 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei n o 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando, especialmente, a prevenir e a coibir práticas nocivas à ordem pública e ao interesse social.

Art. 2 o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I cinco do Ministério da Justiça, sendo:

a) dois da Secretaria de Reforma do Judiciário, um dos quais o presidirá;

b) dois da Secretaria de Assuntos Legislativos; e

c) um da Secretaria Nacional de Justiça;

II um da Casa Civil da Presidência da República; e

III um da Advocacia-Geral da União.

§ 1 o Poderá integrar o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado da Justiça, um representante de cada entidade da sociedade civil a seguir indicada:

I Associação dos Magistrados do Brasil;

II Associação dos Juízes Federais do Brasil;

III Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;

IV Associação Nacional dos Procuradores da República;

V Ordem dos Advogados do Brasil;

VI Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; e

VII Comitê Brasileiro de Arbitragem.

§ 2 o Os integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3 o O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 4 o O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado da Justiça relatório conclusivo das atividades desenvolvidas, no prazo de noventa dias contado da data de publicação do ato de designação de seus membros.

Art. 5 o O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Secretaria de Reforma do Judiciário.

Art. 6 o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos


quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção do CNJ


21/12/2011-06h01

Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção do CNJ

O jornal Folha de São Paulo, publicou e nós reproduzimos a noticia. 

Folha publicou em < http://www1.folha.uol.com.br/poder/1024349-ministro-do-supremo-beneficiou-a-si-proprio-ao-paralisar-inspecao.shtml > e o SINDJA, por um lado, muito consternado republica a noticia.

Por outro lado, o SINDJA regozija-se, porque isto mostra o quanto o poder judiciário empobrecido deixa de oferecer  a segurança que empresas e cidadãos buscam quando têm conflitos,principalmente os patrimoniais ,que envolvem muito dinheiro, a dignidade, a existência e permanência de empresas no mercado, a credibilidade de empresas e pessoas físicas e por fim o sigilo necessário.

Diante dessa realidade, abre-se uma enorme porta para os bons juízes arbitrais, as boas instituições arbitrais, trabalharem e auferirem significativos honorários!

Leia a matéria da Folha sobre  o honorável ministro Enrique Ricardo Lewandowski e veja sua foto:

                                                                  Sua Excelência o Ministro Lewandowski






“O ministro do Supremo Tribunal Federal  Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista.

Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.

Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito --apenas suspendeu a investigação até fevereiro.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Leia mais na edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

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Editoria de Arte/Folhapress



quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

13º SALARIO NUNCA EXISTIU. VEJA!


    13º Salário NUNCA Existiu. Faça as Contas! 

Nunca  alguém havia pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!

Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!

Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Ora, bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso. Coisa muito estranha!

Porquê? Porque o 13º salário não existe.

O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.

R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00

R$ 8.400,00 (Salário anual)

+ R$ 700,00 (13º salário)

= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

E o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.



R$ 700,00 (Salário mensal) dividido por 4 (semanas do mês)= R$ 175,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

R$ 175,00 (Salário semanal)X 52 (número de semanas anuais)= R$ 9.100,00

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.

Surpresa!

Onde está, portanto, o 13º Salário?

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.

Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

13º NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.

É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!